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Agehab selecionou famílias para 49 moradias em Aparecida do Taboado

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A Administração Municipal participou, na manhã de quarta-feira, 24, na Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), em Campo Grande, da seleção complementar para moradias a serem construídas através do Programa Financiado e Subsidiado com Recursos do FGTS em Aparecida do Taboado.

O programa “Minha Casa, Minha Vida – FGTS”, criado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em parceria com o Governo Federal e Prefeitura de Aparecida do Taboado, vai atender 49 famílias com unidades habitacionais no Loteamento Residencial Tia Chica. O prefeito Robinho Samara, a secretária de Assistência Social Lucilene Tábuas Carrasco e secretário de Obras Cairo Cardoso foram convidados pela Agehab para acompanhar o processo feito por meio de sistema eletrônico atendendo critérios de seleção que deverão ser comprovados por meio de documentação.

Para a diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez, o sistema de seleção por meio eletrônico é uma forma segura e transparente de atender famílias que sonham com a casa própria.
“Todos os selecionados deverão comprovar por meio de documentação os critérios que pontuou na seleção. Aquele que não comprovar os critérios será substituído por um candidato da lista reserva”, explicou.

O projeto começou a ser executado em 2018, pela Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), por intermédio do IEDHI Cidadania.com, representada por Armando Carminatti Filho. Com a troca de Governo, algumas adequações tiveram que ser feitas atender as exigências da Caixa Econômica Federal. Agora, o programa foi retomado e as famílias inscritas selecionadas para serem avaliadas pela agente financiadora.

“Estamos contentes em finalmente ver o programa ativo e em execução. Esperamos muito em breve poder compartilhar o sonho da casa própria para as 49 famílias selecionadas”, disse o prefeito.

Para participar, o cidadão não pode ter casa própria; não deve ter sido beneficiado em outro programa habitacional ou ter recebido subsídio do FGTS; não poderá ter restrição cadastral e deve possuir renda dos componentes do financiamento e capacidade do pagamento, exigidos pelo agente financeiro do programa.

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