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?Câmara susta Decreto do Executivo e garante que ‘não haverá corte nos direitos dos servidores’

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      Aparecida do Taboado (MS) – Na noite desta segunda-feira (28), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2019, de autoria do vereador Walteir José de Oliveira, que dispõe sobre a sustação do Decreto nº 72, de 08 de outubro de 2019, expedido pelo Prefeito Municipal.

      O Decreto do Executivo, publicado no dia 10 de outubro no Diário Oficial dos Municípios, tratava sobre adoção de medidas administrativas para contenção de gastos do município, suspendo, por exemplo, a concessão e o gozo de férias, bem como o pagamento de adicional de férias aos servidores (de provimento efetivo e em comissão) até o dia 31 de dezembro para fechar o ano ‘no azul’, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

      O Decreto ainda suspendia a concessão e o gozo de licença-prêmio e o seu pagamento indenizado para servidores públicos municipais de provimento efetivo; a concessão de licenças para tratamento de interesses particulares quando implicarem em substituição por meio de contrato temporário ou nomeação e pagamento de horas extras, que acarretassem aumento de despesas na folha de pagamento; em 50% o valor total mensal pago de cargas suplementares; e o afastamento ou cessão de servidor, com ônus para o Município, para quaisquer órgãos federais, estaduais e municipais.

      No documento, a Administração ainda suspendia a execução, concessão e o pagamento de horas extras para os servidores públicos municipais, exceto em casos excepcionais, onde os servidores deveriam pedir autorização prévia, preenchendo modelo anexo ao Decreto, disponível na internet.

      Ainda com relação ao gozo de férias, o Executivo determinou no Decreto que os requerimentos deveriam ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, que analisaria e faria novo cronograma de férias dos servidores públicos do município observada a conveniência administrativa. Além disso, a partir do dia 1º de novembro, ficariam dispensados do exercício os servidores que desempenham a função gratificada.

      Na tribuna, os vereadores mantiveram posicionamento enfático contra o Decreto e a favor do Projeto de sustação dele, garantindo que os servidores não poderiam sofrer sanções advindas de uma ‘má administração’. “Acho um absurdo querer cortar direitos dos trabalhadores, pois há muito o que cortar antes dos direitos dos servidores”, disse o vereador Véião, autor do Projeto.

      Para o vereador Moysés Chama, “a casa deveria ser organizada no início do mandato e não no final, menos ainda sangrando os menores [servidores], que lutam para fazer a administração andar”.

      Até o líder do prefeito na Câmara concordou com a sustação, “sempre que estiver vereador ficarei ao lado do servidor, pois são eles que tocam esse município”, afirmou.

      O vereador pastor Ronaldo Néris ainda fez uma ressalva, “desde o início deste mandato estamos alertando a administração sobre os gastos, mas o prefeito nunca nos ouviu”.

      E, para encerrar, o vereador José Natan ainda destacou, em tom de descontentamento: “o que precisa ser cortado são os altos contratos que a administração possui e não os direitos dos servidores, por isso sou a favor dos servidores e não compactuo com esta injustiça”.

      Após a discussão, o Projeto de Decreto foi colocado em votação recebendo 9 votos favoráveis.

 

Proposituras

      Além do Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2019, também foram apreciadas as seguintes proposituras:

      Projeto de Lei Complementar Municipal n.º 2/2019, de 28 de outubro de 2019, do Executivo, que “Acresce dispositivos à Lei Complementar Municipal n.º 87, de 17 de setembro de 2019 – REFIS.” O mesmo foi encaminhado às Comissões Permanentes para receberem os devidos pareceres.

      Projeto de Lei Complementar Municipal n.º 3/2019 – Legislativo, de autoria do Vereador Pastor Ronaldo Néris de Jesus “Modifica dispositivo da Lei Complementar n.º 32, de 23 de dezembro de 2010.” O mesmo foi encaminhado às Comissões Permanentes para receberem os devidos pareceres.

      Projeto de Lei n.º 9/2019 – Legislativo, de autoria do Vereador Pastor Ronaldo Néris de Jesus, que “Dispõe sobre a concessão do incentivo financeiro ao servidor público municipal efetivo não-docente, lotado na Secretaria Municipal de Educação e em exercício nas unidades de ensino da Rede Municipal, que tiver concluído o curso PROFUNCIONÁRIO.” Encaminhe-se às Comissões Permanentes O mesmo foi encaminhado às Comissões Permanentes para receberem os devidos pareceres.

      Projeto de Lei nº 10/2019 – Legislativo, de autoria do Vereador Pastor Ronaldo Néris de Jesus, que “Dispõe sobre a utilização de ônibus rodoviário para atender o transporte de pessoas, nas ações desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos/fins não econômicos”. O mesmo foi encaminhado às Comissões Permanentes para receberem os devidos pareceres.

      Projeto de Resolução Legislativa n.º 11/2019, de autoria dos Vereadores Pastor Ronaldo Néris de Jesus e Walteir José de Oliveira, que “Dispõe sobre a formação de Comissão de Representação e dá outras providências”, ou seja, essa Comissão participará nos dias 5, 6 e 7 de novembro em Brasília do 55º Congresso Brasileiro de Vereadores. Sendo apresentado Requerimento de Urgência Especial o Projeto foi aprovado por unanimidade e estará representando a Câmara os vereadores: Alaor Bernardes da Silva Filho, José Rodrigues de Matos, Pastor Ronaldo Néris de Jesus e Walteir José de Oliveira

      Requerimento de Convocação Ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento e a Diretora da FESAT, de autoria do Vereador Pastor Ronaldo Néris de Jesus, requerendo que se digne convocar para comparecer à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, em sessão ordinária, em data a ser acertada entre a Presidência da Câmara Municipal e os convocados, para tratar sobre os seguintes assuntos: – repasses financeiros efetuados pelo Poder Executivo à Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado m- FESAT, ente municipal da Administração Indireta, que administra o Hospital Municipal, – situação financeira da FESAT, esclarecendo sobre a existência de dívidas, valores, e sobre a necessidade de equilíbrio das contas para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal; e – quais medidas estão sendo tomadas para solucionar a questão financeira.

      O referido requerimento foi discutido pelo Pastor Ronaldo Néris e depois votado e aprovado por unanimidade.

      Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2019, de autoria dos Vereadores Pastor Ronaldo Néris de Jesus, Walteir José de Oliveira e Moysés Chama de Carvalho. “Acrescenta e altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Aparecida do Taboado”, ou seja, foi acrescentada na Lei um artigo, onde o montante de 1% do orçamento do município será destinado para Emendas de Bancadas de Vereadores. Colocado em discussão e votação em 1º Turno, o mesmo foi aprovado por unanimidade. A votação em segundo turno ocorrerá no dia 11 de novembro de 2019.

 

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