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Cartórios são obrigados a informar gratuidade do reconhecimento de paternidade

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Os cartórios de registro civil de pessoas naturais em Mato Grosso do Sul estão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade. A determinação consta na Lei 5.538, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira (14.7) no Diário Oficial do Estado.

Com os dizeres “são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do art. 102 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990”, os cartazes deverão medir, no mínimo, o tamanho de uma folha A4 (297×210 mm). A lei é de autoria dos deputados Marçal Filho e Evander Vendramini. 

Intérprete
Outra lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial desta terça-feira é a que garante intérprete para gestante surda do pré-natal ao pós-parto.
Dentro de 60 dias, os estabelecimentos públicos de saúde em Mato Grosso do Sul deverão garantir intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.

A iniciativa é do deputado João Henrique. “Desde o pré-natal, o intérprete irá contribuir para que a gestante se sinta mais segura, conseguindo se comunicar com toda a equipe médica”, explicou, em sua justificativa.

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