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Descumprir Toque de Recolher pode render pena de até 1 ano de detenção e multa

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Aparecida do Taboado (MS) – A Prefeitura Municipal deve publicar ainda hoje (23), no Diário Oficial, o Decreto nº 18/2020 que declara situação de emergência no âmbito da saúde municipal em Aparecida do Taboado em razão do alto risco de surto do Covid-19 (novo coronavírus) e estabelece o Toque de Recolher no município.

De acordo com o artigo 14 do Decreto fica proibida, a partir desta segunda-feira (23) e até o dia 6 de abril, a circulação de pessoas das 21h às 4h (MS), salvo em caráter excepcional e inadiável. A medida se justifica diante da grave ameaça de disseminação do Covid-19 (novo coronavírus) com base nas projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias.

De acordo com informações do Comitê de Operações de Emergência (COE) da Secretaria Estadual de Saúde (SES), ainda na primeira semana de abril o Estado corre o risco de ter mais de 30 mil casos confirmados da doença. Até ontem (22), o número era de 21 infectados.

Segundo informou o delegado de Polícia, Dr. Lúcio Barros, o descumprimento do Toque de Recolher implica na infração do artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), que prevê pena de detenção de 1 mês até 1 ano e multa. Parágrafo único da lei ainda diz que a pena é aumentada de um terço se o agente for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Em caso de descumprimento, os órgãos de Segurança Pública com apoio dos Setores de Fiscalização do Município – responsáveis pela fiscalização, segundo o decreto – devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, sujeitando os infratores na prática do crime, “nós faremos um Termo Circunstanciado para o Poder Judiciário (fórum). A multa é analisada caso a caso pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público, dependendo da capacidade financeira do infrator”, explicou Dr. Lúcio.

No entanto, o delegado frisou que todos os infratores têm direito à defesa junto ao Poder Judiciário, seja por um advogado ou por intermédio da defensoria pública.

Decreto

Art. 14º – Diante da grave ameaça do novo coronavírus, fica, pelo mesmo período estabelecido no artigo 2º, deste decreto, vedado a circulação de pessoas no município de Aparecida do Taboado-MS, no horário das 21 horas às 04 horas, salvo em caráter excepcional e inadiável.

§ 1º Esta disposição não se aplica as Forças de Segurança, Profissionais de Saúde em Serviço, Defesa Civil e servidores públicos municipais à serviço, e em ações de fiscalização às medidas de enfrentamento do COVID-19.

 

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