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Lei: Estado deve oferecer apoio psicológico a aluno em situação de vulnerabilidade

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Foi sancionada a Lei 5.582, de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que institui, no âmbito de Mato Grosso do Sul, o serviço de apoio psicológico e social ao aluno em situação de vulnerabilidade, regularmente matriculado na Rede Estadual de Ensino. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20).  

Lei: Estado deve oferecer apoio psicológico a aluno em situação de vulnerabilidade

O atendimento deve ser voltado aos jovens do ensino fundamental, médio e superior. Quando detectada a necessidade de apoio psicológico e social, a direção da escola entrará em contato com os familiares ou com o próprio aluno, quando maior de idade, para o devido encaminhamento.

Caberá aos órgãos públicos competentes a disponibilização de locais e equipes de atendimento psicossocial. As eventuais despesas decorrentes da aplicação da lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas quando houver necessidade.

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