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Para evitar lockdown, prefeito José Natan apresenta justificativa técnica para que Estado mantenha Aparecida do Taboado na Bandeira Vermelha

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O prefeito José Natan encaminhou na manhã desta segunda-feira (14) um ofício ao Secretário Estadual de Saúde, Geraldo Resende, apresentando considerações e justificativa técnica para manter Aparecida do Taboado na situação de Bandeira Vermelha, conforme apontamento do PROSSEGUIR, a fim de evitar um ‘lockdown’ que afetaria, em tese, o micro e pequeno empreendedor, bem como os profissionais liberais e prestadores de serviço.

Pelo novo decreto estadual nº 15.693, publicado dia 10, os municípios que atingiram mais de 90% de leitos de UTI e internação COVID-19 terão que cumprir – a partir do dia 13 e até o dia 26 de junho – restrições mais severas, como comércio não essencial fechado.

Do documento, José Natan explica que o Município já possui em vigor os Decretos Municipais nº 15, 21 e 55, que possuem medidas até mais restritivas que o Decreto do Governo do Estado, como o Toque de Recolher a partir das 20h de segunda a sexta-feira e a partir das 18h aos finais de semana e feriados.

Argumenta ainda que o Decreto Estadual fixa no Anexo I atividades essenciais que são, em regra, muito mais inclinadas à transmissão do coronavírus como é o caso das academias, igrejas, indústrias, etc., do que outras que não foram consideradas essenciais e teriam que ser fechadas, sofrendo drasticamente os efeitos econômicos indevidamente. “Cabe ressaltar que o Município é vocacionado à atividade industrial, tendo em média 5 mil trabalhadores diretos, o que reflete no aumento da circulação de pessoas”, apontou.

Para defender a classe comerciante, que vem sendo afetada desde o início da pandemia refletindo diretamente na geração de empregos e economia local, o prefeito pontuou: “estamos presenciando uma queda expressiva da economia de um modo geral, que ocasionalmente tem causado a desaceleração do crescimento econômico, permitindo a travessia de um momento muito crítico no Brasil, como já reconhecido pelo próprio Governo Federal. Não diferente, em Aparecida do Taboado a emergência do surto da Covid-19 tem gerado efeitos na economia municipal, um arrefecimento da trajetória de recuperação da arrecadação que vinha se construindo e consequente diminuição da capacidade de atingimento das metas fiscais já estabelecidas”.

Outro ponto que José Natan destacou foi a fronteira com o Estado de São Paulo, há apenas 27km do centro econômico de Santa Fé do Sul, o que torna a medida de fechar completamente o comércio local inócuo para os fins de diminuir a transmissão, sendo que na cidade vizinha permanecerá aberto. “Assim, a medida apenas prejudicaria o comércio local, mas não evitaria disseminação da Covid-19”, frisou.

No documento, o prefeito José Natan considerou importante que as medidas de restrição continuem sendo aplicadas para conter a pandemia decorrente da COVID-19, mas defendeu que as particularidades do Município sejam analisadas, tendo em vista que através de reuniões com todos os setores da economia e técnicos da Saúde e Segurança Pública chegou-se à conclusão de que as restrições impostas pelo enquadramento na cor cinza do PROSSEGUIR não teriam, na prática, o condão de diminuir o contágio.

FISCALIZAÇÃO INTENSIFICADA
No sábado (12), o prefeito José Natan realizou importantes reuniões (online) com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Forças de Segurança para definir uma nova estratégia de fiscalização.

O chefe do Executivo pediu que as ações fossem intensificadas e que os estabelecimentos comerciais que não cumprirem à risca todas as regras impostas fossem devidamente penalizados, conforme prevê o Decreto nº 55.

José Natan ainda pediu o apoio da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para que as ações tenham mais efetividade.

Vale destacar que o descumprimento das regras implicará em notificação e interdição por 3 dias na primeira ocorrência, passando para 7 dias na segunda, culminando na cassação do alvará de licenciamento e funcionamento na terceira. Os infratores ainda poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral tipificados nos artigos 268 e 330 do Código Penal, além de outras sanções previstas na legislação municipal.

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