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Prefeitura antecipa obrigatoriedade do uso de máscaras, que passa a valer a partir de hoje

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Aparecida do Taboado (MS) – A partir desta segunda-feira (11) passa a ser obrigatório o uso de máscaras para acesso aos estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e órgãos públicos em Aparecida do Taboado. A recomendação é da Prefeitura Municipal em conjunto com o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, como medida para evitar a propagação do novo coronavírus.

Em matéria veiculada no site oficial do município no dia 4 de maio e enviada aos veículos de comunicação, o texto original explicava que o uso seria obrigatório a partir do dia 15 de maio, dez dias depois da publicação do Decreto nº 49 no Diário Oficial. O prazo foi estipulado para que os cidadãos providenciassem o acessório, entretanto, o texto foi editado e a medida passa a valer a partir de hoje.

A obrigatoriedade do uso de máscaras entrou em vigor no dia 7 de maio no vizinho Estado de São Paulo, com quem Aparecida do Taboado faz fronteira, e vem sendo adotada em vários estados e municípios do país como forma de prevenir o contágio da doença.

Especialistas afirmam que a máscara pode reduzir o risco de transmissão de vírus causadores de doenças respiratórias, a exemplo do Covid-19. O aparato reduz a quantidade do agente infeccioso no ar expirado por pessoas contaminadas com coronavírus sazonais, que integram a família do Sars-CoV-2, causador da pandemia de Covid-19, ou com o vírus da influenza, que provoca a gripe. A conclusão foi apresentada em um artigo publicado no dia 4 de abril na revista Nature Medicine.

O próprio Ministério de Saúde orientou a população a utilizar máscaras no Brasil e sugeriu, inclusive, a de fabricação caseira, feita de tecido. De lá pra cá, a procura pelas máscaras artesanais aumentou muito em Aparecida do Taboado, conforme noticiado pelo Costa Leste News no mês passado. No município, é possível encontrar unidades que variam entre R$ 2,50 e R$ 15, e a divulgação tem sido nas redes sociais e grupos de WhatsApp.

Além dos locais públicos, vale destacar que o Comitê também decidiu recomendar a utilização de máscara de proteção individual em vias públicas. Entretanto, o Decreto Municipal não apresenta multa e ou penalização para o cidadão que descumprir a norma. Já o estabelecimento que permitir a entrada de pessoas sem máscaras poderá ser responsabilizado e até perder o alvará de licenciamento por infringir determinações do Poder Público Municipal, conforme o Decreto nº 18.

Como usar e higienizar a máscara

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