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Procon alerta aparecidenses sobre cobrança de valor mínimo no cartão

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Aparecida do Taboado (MS) – Em uma das publicações nas redes sociais do Procon de Aparecida do Taboado, o órgão alertou os consumidores sobre a cobrança indevida de valor mínima nas compras efetuadas em cartões, segundo os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”, comunicou.

Na publicação, o órgão ainda esclarece que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cartões, no entanto, é obrigação do mesmo custear as taxas das maquininhas de cartão e não ser repassados aos clientes.

O Procon do município, possui um perfil no Facebook e Instagram e atualiza os consumidores sobre seus direitos através de suas publicações. Em Aparecida do Taboado, ele pode ser contatado através do número 3565-3059.

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