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Projeto de lei garante à gestante parto cesariano na rede pública

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Com o objetivo de garantir à gestante o direito de optar pelo parto cesariano, a partir da nona semana de gestação, na rede pública de saúde do Estado, o deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou nesta manhã (19) o Projeto de Lei 154/2020. A cesariana eletiva será realizada após ter a gestante sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas, sendo o médico responsável por registrar em prontuário, se a opção pela cesariana não for acatada.

Já a gestante que optar por ter o parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia. O médico que divergir da opção feita pela parturiente pode encaminhá-la para outro profissional. Para divulgação deste direito, deverá ser afixada placa nas maternidades e hospitais e unidades de saúde uma placa com a frase:  “Constitui direito da gestante escolher o parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação”.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O deputado Marçal Filho justifica sua proposição. “Este projeto de lei coroa o princípio da autonomia da paciente, e o princípio da não maleficência, uma vez que exige a maturidade do feto e permite a diminuição dos riscos de um parto normal, já que, na rede pública, esta autonomia não é observada, e as mulheres passam, muitas vezes pelas dores e riscos do parto normal, sem poder optar pela cesariana”, ressaltou o parlamentar.  

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