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Sancionada alteração da lei sobre atendimento à mulher vítima de violência nas delegacias do Estado

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (10) a alteração à lei que dispõe sobre a política de amparo e assistência à mulher vítima de violência em Mato Grosso do Sul. O texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), Lei nº 5.746, foi sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja, e é de autoria do Deputado Estadual Marçal Filho.

Conforme a lei, nos municípios em que não houver Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMS), as Delegacias deverão ter em todas as suas equipes um efetivo mínimo de mulheres, as quais atenderão, prioritariamente, em salas separadas, as ocorrências de violência doméstica abarcadas pela Lei Maria da Penha e os delitos contra a dignidade sexual em que figurarem como vítimas mulheres.

Já nos casos de violência sexual, quando da realização do exame de corpo de delito ou outros exames periciais e procedimentos médicos necessários, a vítima terá o direito de ser atendida, preferencialmente, por profissional do mesmo gênero, isto é, por servidora ou médica legista.

A legislação publicada hoje, torna lei estadual o que já estava previsto no artigo 10 da Lei Maria da Penha, que assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

“A alteração da lei veio em um momento oportuno, tendo em vista que estamos com as inscrições abertas para o concurso da polícia civil. Para que possamos oferecer esse atendimento preferencialmente com profissionais do sexo feminino, é importante que as mulheres participem do processo seletivo. O enfrentamento a todas as formas de violência é um trabalho em conjunto. E nosso objetivo é de que as mulheres ocupem cada vez mais espaços de poder e de decisão na nossa sociedade”, explica a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja.

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