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Servidores e sociedade podem dar sugestões para o Plano Nacional de Segurança Pública

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Esta aberta até o próximo dia 28 de agosto a consulta pública de atualização do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP), instituído pelo Decreto n.° 9.630 – de 26 de dezembro de 2018, que visa o aperfeiçoamento e o atendimento da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Servidores públicos, especialmente dos órgãos de segurança pública, e a sociedade como um todo podem participar da consulta, que tem por objetivo coletar contribuições, sugestões e críticas, que constarão da minuta de atualização do Plano Nacional.

Conforme o edital n.° 01/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), as contribuições podem ser feitas pela plataforma de consulta pública desenvolvida pela Câmara dos Deputados, no portal e-Democracia.

Para acessar a consulta é necessário realizar um cadastro no endereço eletrônico www.edemocracia.mj.gov.br.

Passo a Passo

Acesse o site edemocracia.mj.gov.br e clique em “CADASTRAR” que aparece no canto superior direito da tela do computador ou celular, em seguida preencha os dados (nome, e-mail, senha, etc), selecione a opção “NÃO SOU ROBÔ” e na sequência “CADASTRAR”. As informações serão enviadas para o e-mail informado, para onde serão enviadas as orientações para validação do cadastro.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode participa da consulta pública, que ocorre exclusivamente pela internet (edemocracia.mj.gov.br/wikilegis/).

Caso tenha dúvidas o interessado pode entrar em contato com o Ministério da Justiça e Segurança Pública pelo email: [email protected].

SUSP 

A criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é um marco divisório na história do país. Implantado pela Lei nº 13.675/2018, sancionada em 11 de junho de 2018, o SUSP dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal.

Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e Federal, as secretarias de Segurança e as guardas municipais foram integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

Como já acontece na área de saúde, os órgãos de segurança do SUSP já realizam operações combinadas. Elas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.

O Sistema Único de Segurança Pública tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal; civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do SUSP os agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da Segurança Pública.

A lei do SUSP criou também a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) para fortalecer “as ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis”. A Política será estabelecida pela União e está prevista para valer por dez anos. Caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecerem suas respectivas políticas a partir das diretrizes do Plano Nacional.

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