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Termina hoje prazo de quitação da taxa de serviço para o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

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Aparecida do Taboado (MS) – Começou no dia 17 de agosto a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2020. No entanto, o Sindicato Rural alerta os produtores aparecidenses para a quitação da taxa de serviço, que termina nesta terça-feira, 15 de setembro, para evitar multas e juros.

O CCIR é o documento que se comprova a regularidade do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), “para que o documento seja válido, é necessário que a Taxa de Serviços Cadastrais esteja quitada, o que pode ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil até o dia 15 de setembro”, alertou o presidente do Sindicato, Eduardo Sanchez. Ele ainda destaca que, de acordo com o Incra, o valor é diferenciado conforme o tamanho da área.

É com base nas informações dos cerca de 6,54 milhões de imóveis rurais espalhados pelo país, o que abrange, além da titularidade e localização, dados sobre o uso do imóvel, que as autoridades ampliam os conhecimentos sobre a malha fundiária brasileira de forma a melhor gerenciá-la. Sem a apresentação do documento em cartório não há como legalizar transferências, arrendar, hipotecar, desmembrar, remembrar ou realizar a partilha de qualquer imóvel rural.

A emissão eletrônica do CCIR poderá ser feita pela internet no site do Incra. Outra opção é utilizar as plataformas Google Play ou App Store para baixar o aplicativo “SNCR-Mobile” em dispositivos móveis como smartphones e tablets. A impressão do certificado é inviabilizada se as informações fornecidas divergirem daquelas constantes no SNCR. Segundo nota do Incra, “o interessado deve retificá-las por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) e, com isso, o próprio sistema gera novo certificado com a Guia de Recolhimento da União (GRU) e valores atualizados”.

Quem não tem acesso à internet contará com o serviço nas salas da Cidadania das superintendências regionais do instituto, unidades avançadas da autarquia ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com Prefeituras.

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