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Vai levar o celular para o bloquinho? Veja se vale a pena contratar um seguro e quais cuidados tomar

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Gente feliz, fantasias coloridas, glitter para todo lado: nada é mais “instagramável” do que o carnaval. Mas quem não abre mão de levar o celular para a folia assume o risco de ter o aparelho levado no meio da muvuca, ou de tomar aquela chuva de verão. Ter um seguro parece uma solução simples para contornar esses perrengues, mas é preciso muito cuidado.

A maioria dos seguros para celular não cobre furto simples, aquele em que o bem é tomado sem ninguém perceber – cobre apenas furto qualificado e roubo. E aí, dependendo do que acontecer e de como for registrado no boletim de ocorrência, o folião pode ter que arcar sozinho com o prejuízo.

Há também alguns que não indenizam danos por oxidação, aqueles que acontecem quando o celular molha, e também outros que têm carência, ou seja, o cliente só fica coberto depois de um certo tempo de contrato e não é indenizado se algo acontecer com o smartphone antes desse prazo.

Além disso, é preciso também ficar atento à validade do seguro e ao valor da franquia cobrado para acioná-lo em caso de problema.

Segundo a Federação Nacionais de Seguros Gerais (FenSeg), o custo médio da franquia é de 20% do valor do aparelho segurado. Existem alguns produtos que não cobram essa taxa, mas, em compensação, só indenizam parte do valor do aparelho.

“A primeira coisa, para o cliente, é ver o que está comprando. Tem diferentes coberturas e ele precisa saber exatamente quais ele está contratando”, aconselha Luis Reis, presidente da comissão de seguros de garantia estendida e afinidades da FenSeg.
Tradicionalmente, os seguros para celular são vendidos pelas varejistas e operadoras de telefonia no momento em que o consumidor compra o aparelho. Mas também já é possível contratar a qualquer momento, em alguns cliques pela internet e aplicativos.

Em todos os casos, é preciso ficar de olho em qual empresa é a “verdadeira dona” do seguro (às vezes eles levam o nome do distribuidor) e se ela é confiável e poderá honrar com a indenização, se necessário. No site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) é possível checar nominalmente quais são as seguradoras reguladas pela entidade.

Outro ponto importante é conferir se, na verdade, não se está contratando a chamada garantia estendida, que cobre danos ao aparelho após vencido o prazo da garantia legal de 90 dias, mas não indeniza por furto ou roubo, por exemplo.

“O cliente compra o celular e vêm os penduricalhos, os produtos adicionais. Antes de fazer a contratação, é bom ligar o alerta vermelho. Entender o produto, se ele atende à expectativa, pesquisar o que outras seguradoras oferecem, se tem algum prêmio mais adequado”, diz Renata Reis, coordenadora do Procon de São Paulo.
O prêmio é o valor pago pelo cliente para ter direito à cobertura, normalmente cobrado no momento da contratação ou dividido em parcelas mensais. Em geral, ele varia de 15% a 25% do valor total do smartphone segurado, segundo a FenSeg. (Veja simulações ao fim do texto)

Grande parte dos produtos disponíveis hoje no mercado tem vigência de um ano e precisa de renovação após esse período – nesse caso, um novo prêmio é cobrado. Mas há opções nas quais esse prêmio é um valor fixo pago mês a mês (e não uma porcentagem do valor do celular) e a cobertura dura enquanto o cliente continuar desembolsando esse valor – assim, é possível contratar apenas por um período específico, como no carnaval.

Por isso, é necessário avaliar bem os custos para saber se vale a pena manter o seguro por um longo prazo.

Fui furtado no bloco, será que estou coberto?
Em algumas situações, a diferença entre o furto simples (descoberto pela maioria dos seguros) e o qualificado (normalmente coberto) é sutil. E isso pode gerar desentendimento entre clientes e seguradoras.

O artigo 155 do Código Penal define como furto simples “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. O crime passa a ser qualificado nos seguintes casos:

com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
com emprego de chave falsa;
mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Já o roubo, ou assalto, envolve violência e/ou ameaça.

Reis, da Fenseg, reconhece que o carnaval é dos períodos em que as seguradoras mais são acionadas por furto simples. “Acho que é mesmo a época em que mais dá problema. É muito fácil acontecer na multidão”, afirma.

O exemplo mais clássico de furto simples, segundo especialistas consultados pelo G1, é o furto de um celular deixado ou esquecido em uma mesa. Nesse caso, não há dúvidas. Já o furto de um aparelho de dentro do bolso ou de uma bolsa, sem violência e sem que o dono perceba, pode gerar divergências.

“O mais comum para celular é: a pessoa está com ele na bolsa no ônibus e depois vê que cortaram a bolsa e levaram o celular. É furto qualificado. Agora, se [o ladrão] simplesmente enfia a mão na bolsa e leva, seria um furto simples. Se a pessoa viu acontecer, cobre. Se não viu acontecer, não cobre”, diz Reis, da Fenseg.

 

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