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Aumentar preço do álcool gel pode render multa e suspensão de atividades em Aparecida do Taboado

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O Ministério Público de MS, por meio da Promotoria de Justiça de Consumidor da comarca de Aparecida do Taboado, divulgou nesta terça-feira (24) uma recomendação (nº 02/2020) a todos os fornecedores locais para que não realizem aumento arbitrário no preço de produtos voltados à prevenção/proteção e combate do coronavírus, especialmente álcool em gel, máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis elásticas. Caso já tenham elevado, a recomendação é para que retornem aos valores anteriores.

De acordo com o promotor, Dr. Oscar de Almeida Bessa Filho, provocar a alta de preços de mercadorias em meio à pandemia anunciada pela Organização Municipal de Saúde é crime contra a economia popular e o fornecedor – especialmente fabricantes, farmácias e drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados – pode sofrer sanções administrativas como multa, apreensão do produto, suspensão temporária da atividade ou até ter cassada a licença do estabelecimento ou atividade.

No documento, disponível na íntegra no Diário Oficial do Ministério Público, o promotor orientou o Procon do Município e a Vigilância Sanitária Estadual e Municipal a realizarem levantamento e atos fiscalizatórios para inibir a prática de preço abusivo e comunicarem ao MP.

Dr. Oscar justificou que a medida se faz necessária levando em consideração as notícias veiculadas pela mídia dando conta de que fornecedores e estabelecimentos estariam se aproveitando da disseminação da doença no Brasil para elevar o preço de alguns produtos, sobretudo álcool em gel e máscaras, a patamares exorbitantes.

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