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Hospitais deverão comunicar menores atendidos por embriaguez

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    De acordo com pesquisas feitas recentemente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais da metade dos adolescentes já tomaram ao menos uma dose de bebida alcoólica. Uma pesquisa realizada pelo Pense (Pesquisa Nacional de Saúde Escolar) com 109 mil estudantes do 9º ano do ensino fundamental de escolas públicas e privadas constatou que os números dos que já beberam chegam a 50,3%, sendo que 51,7% são meninas e 48,7% meninos. A pesquisa conclui que as meninas estão bebendo tanto quanto ou mais que os meninos e, além disso, que a iniciação ocorre mais frequentemente entre os 12 e 13 anos de idade.

    Preocupado com esta realidade o deputado Marcio Fernandes (PTdoB), apresentou nesta quinta-feira (11/2), o Projeto de Lei (PL) 004/2015 que determina a comunicação de ocorrências com atendimento por embriaguez ou consumo de drogas envolvendo crianças e adolescentes nos estabelecimentos de atendimento a saúde em todo o Estado.
    “A proposta tem como objetivo regular a comunicação por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde que integram as redes públicas e privadas de saúde, dos casos que envolvam embriaguez e/ou consumo de drogas por criança ou adolescente, para que seja realizado um trabalho de prevenção e, até mesmo de tratamento nos casos de dependência”, ressaltou o parlamentar.
    O PL delibera ainda que a comunicação deverá ser feita por escrito, em papel timbrado, assinado pelo médico responsável pelo atendimento com seu número de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Deverá constar no comunicado os dados pessoais da criança ou adolescente, sua filiação, endereço residencial e telefone para contato, bem como a quantidade detectada e informações sobre o estado de saúde geral, diagnóstico e o procedimento clínico adotado.
    Em caso de descumprimento dos estabelecimentos de saúde a proposta prevê aplicação das sanções previstas no artigo 245 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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