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Inocência divulga decreto para conter avanço do Coronavírus

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A Prefeitura Municipal de Inocência publicou ontem (24) o Decreto nº 086, de 17 de março de 2020, suspendendo todos os eventos públicos e privados que gerem aglomeração de pessoas como medida de prevenção para evitar a disseminação do Covid-19 (coronavírus) no município. Veja as principais determinações contidas no Decreto:

Eventos
Ficam suspensos todos os eventos públicos com mais de 20 pessoas agendadas pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais eventos serem remarcados oportunamente. Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos privados, missas e cultos religiosos.

Férias
Ficam suspensas, por prazo indeterminado, a concessão de férias a servidores a partir de 20/03/2020, exceto as protocoladas anteriormente e aos servidores que possuem doenças diagnosticadas.

Locais públicos
Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, canteiros de avenidas, calçadas e locais públicos, entre outros, bem como jogos de qualquer natureza nesses locais sob pena de caracterizar crime de desobediência, podendo ser requisitada força policial.
Ficam suspensas as atividades esportivas, academias e escolinhas de treinamento públicas e privadas, academias ao ar livre, estádios, clubes, bem como as atividades realizadas em associações privadas.

Transporte
As empresas de transporte coletivo de vans, micro-ônibus e ônibus devem reforçar a higienização de seus veículos, bem como diminuir o quantitativo de passageiros para que se tenha a distância de pelo menos um metro de um passageiro a outro.

Toque de Recolher
Fica proibido a circulação de pessoas entre as 21h à 05h, com exceção de deslocamento a trabalho, por motivos de saúde ou força maior.

Comércio
Lojas em geral, prestadores de serviços e farmácias poderão atender até três pessoas por vez por operador de caixa ou atendente disponível no estabelecimento que poderão circular com distância mínima de 1,5m a 2m entre elas.

Mercados poderão atender até seis pessoas por vez e a distância entre as pessoas que poderão circular no local é mínima de 1,5m a 2m.

Os serviços funerários não poderão exceder o limite máximo de quatro horas e 15 pessoas presentes na Veladoria; já em caso de morte por COVID-19 o sepultamento deve ser imediato, sem velório.

Agências bancárias, lotéricas, cartórios, correspondentes bancários e correios poderão atender quatro pessoas por vez e distância entre as pessoas é de 1,5m a 2m.

Restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências, trailers e estabelecimentos congêneres poderão atender exclusivamente por delivery ou para retirada do produto pronto e embalado até às 21h.

Concessionárias de serviços públicos (SANESUL e ENERGISA) terão o limite máximo de duas pessoas por atendimento e a distância continua a mesma, 1,5m a 2,5m entre os clientes.

Os estabelecimentos citados deverão disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; contingenciar a venda de mercadorias essenciais em quantidade suficiente por pessoa, uso de luvas, máscaras e botas para seus colaboradores; permitir a entrada de apenas um membro da família e não permitir a entrada de pessoas menores de 12 anos e maiores de 60 anos; fica sob a responsabilidade dos proprietários do estabelecimento de fiscalizar dentro de seu estabelecimento a quantidade de pessoas e a distância mínima permitidas.

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