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Poder Executivo encaminha projeto com Diretrizes Orçamentárias para 2017

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A Casa de Leis recebeu do Poder Executivo, nesta terça-feira (7/6), o Projeto de Lei (PL) 105/16, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2017. A mensagem assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) destaca que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e as prioridades da administração pública estadual, orienta a elaboração do orçamento para o ano que vem e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e sobre as alterações na legislação tributária. A receita total prevista é da ordem de R$ 13,9 bilhões.
    O projeto também estabelece os percentuais de repasse da Receita Corrente Líquida ao Tribunal de Justiça (TJMS), Assembleia Legislativa (ALMS), Tribunal de Contas (TCE/MS), Ministério Público (MPE/MS) e Defensoria Pública (DPE/MS). As estimativas de receita e de renúncia de receita observaram o comportamento da atual arrecadação, concentrando maior crescimento na arrecadação de recursos externos, especialmente com a transferência voluntária da União.
    O governo do Estado não considerou os efeitos decorrentes das medidas em curso para redução do serviço da dívida nos demonstrativos das metas fiscais. O executivo aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a apreciação do Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, bem como medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.
    Conforme a mensagem ao Poder Legislativo, o governo fará adequações ao projeto caso ocorra a aprovação de alterações sobre matéria tributária ou fiscal que modifique o cenário macroeconômico ou que possam alterar as expectativas.
    O governador Reinaldo Azambuja também destacou que as vinculações constitucionais e legais das receitas consomem mais de 80% da disponibilidade do Tesouro e o "engessamento atual prejudica a realização das prioridades do governo, especialmente no atendimento da elevada demanda de recursos das demais áreas desprovidas de vinculação de receitas".
    Legislação – Na elaboração do projeto, o governo afirma que foram observadas as modificações efetuadas nos Anexos de Riscos Fiscais e de Meta Fiscais e de Metas Fiscais, por meio da Portaria 553, de 22 de setembro de 2014, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que aprova a 6ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), bem com os parâmetros macroeconômicos previstos para o período 2017/2019, elaborados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade).
    O projeto de LDO estabelece que as prioridades e as metas, determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sejam direcionadas ao cumprimento das diretrizes e das metas fixadas no Plano Plurianual (PPA 2016/2019), em suas respectivas revisões anuais e, ainda, ao Programa de Ajuste Fiscal (PAF), integrante do contrato de refinanciamento da dívida celebrado com a União. A estimativa de receita e a previsão de renúncia da receita foram elaboradas conforme o artigo 30, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, e o artigo 12 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.
Agência ALMS

Diretrizes
Projeto estabelece diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2017

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