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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural pode ser pago sem multas até sábado (14)

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O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) dos exercícios de 2015 e 2016 já está disponível para emissão. O CCIR pode ser pago até 14 de janeiro sem cobrança de juros sobre o valor da taxa de serviço cadastral. 

      O alerta é feito pela Coordenação Geral de Cadastro Rural – vinculada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – como orientação aos detentores de mais de 5,7 milhões de imóveis rurais privados para regularização do cadastro dessas áreas.

      Até o momento, cerca de 450 mil emissões do CCIR 2015-2016 foram feitas em todo o território nacional. São Paulo é o estado com maior número de certificados expedidos: 70 mil, seguido por Rio Grande do Sul e Minas Gerais (50 mil), Paraná (27 mil) e Mato Grosso (19 mil).

Emissão

      A emissão do CCIR 2015-2016, que pode ser expedido pelos proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional, está aberta desde o dia 19 de dezembro.

      Para que o CCIR seja validado, o titular da área deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. O valor da taxa varia conforme o tamanho e a cobrança mínima por exercício é de R$ 3,60 para áreas com até 20 hectares.

      Se a quitação da taxa não ocorrer até 14 de janeiro, o titular do imóvel deve emitir segunda via do CCIR, que conterá os valores de multa calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.

CCIR

      O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário. O novo certificado substitui o documento relativo aos exercícios de 2010 a 2014.

      O certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural, no menu “Serviços”. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner “CCIR 2015-2016”. O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o CCIR. Junto ao documento será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais. 

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