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Estado poderá ser obrigado a oferecer creche e escola perto da casa de alunos

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4.903/2016, que altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). O texto pretende incluir, entre as obrigações do Estado, a oferta de vaga próxima da residência dos alunos matriculados em creche e no Ensino Médio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aproveita para lembrar as competências dos gestores municipais na área.

De autoria da deputada Júlia Marinho (PSC-PA), a matéria busca corrigir uma lacuna existente da LDB. A parlamentar explica que a Lei já se refere à necessidade de escola pública perto à casa do educando, mas limita a proximidade aos anos finais da Educação Infantil e ao Ensino Fundamental.

Segundo traz a redação da LDB, cabe ao Estado oferecer “vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade”.

O PL em questão propõe que a oferta de vaga ocorra não apenas para os alunos da pré-escola e Ensino Fudamental, como também na creche e no Ensino Médio. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Visão municipalista

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica aos gestores que a creche compõe a Educação Infantil, mas sua oferta por parte dos Entes locais não é obrigatória. Portanto, o PL 4.903 possui impacto pouco significativo aos Municípios.

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