Aparecida do Taboado (MS) – Os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. De acordo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que não votou nas três eleições consecutivas terá o título de eleitor cancelado, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.
Segundo dados divulgados pela Justiça eleitoral em Aparecida do Taboado 455 eleitores podem ter o título cancelado; em Mato Grosso do Sul, são 38.780 eleitores e no País, 1.961.530.
Na cidade de Inocência 154 eleitores correm o risco de ter o título cancelado; Paranaíba 597 eleitores; Selvíria, 75; e Três Lagoas 1.839 pessoas.
Ficam excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto. A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento pode ser consultada pelos interessados nos cartórios eleitorais.
O não comparecimento do eleitor ao Cartório Eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, no prazo de 60 dias, contados do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.
Caso o documento seja cancelado, o cidadão fica impedido de votar, de tirar passaporte ou carteira de identidade, se inscrever em concursos públicos ou matricular-se em instituições públicas de ensino.
Cada turno do pleito é considerado uma eleição. A Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode consultar a lista de faltosos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As tabelas com os nomes e as inscrições dos eleitores pendentes vão ficar disponíveis nos murais dos cartórios eleitorais também, a partir de 2 de março.