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Sala do Empreendedor realiza declaração do Imposto de Renda dos MEIs

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A declaração pode ser realizada na Sala do Empreendedor, até o dia 31 de maio de 2017.

    Aparecida do Taboado (MS) – O Micro Empreendedor Individual aparecidense pode fazer a declaração anual de faturamento do MEI referente ao exercício de 2016. A declaração pode ser realizada na Sala do Empreendedor, até o dia 31 de maio de 2017. Caso o empreendedor não declare no prazo estabelecido poderá sofrer algumas penalidades, como multa, impossibilidade de emitir notas, restrição em empréstimos e na participação de futuras licitações.
    A agente de Desenvolvimento, responsável pela Sala do Empreendedor e diretora de Indústria e Comércio, Dulce Lima, pede a colaboração dos microempreendedores para que compareçam para fazer a declaração dentro do prazo estimado e assim evitar transtornos e multas.
    De acordo com Dulce, para realizar a declaração do (IR) o microempresário deve levantar o faturamento anual arrecadado no ano de 2016. 
    "Quem é MEI, precisa fazer a sua declaração anual simplificada, ou seja, a declaração dos seus rendimentos como empresário ao longo do ano de 2016, independente se ocorreu ou não atividade", explicou. "Realizar a declaração garante aos microempreendedores individuais os seus direitos, como cobertura previdenciária, contratação de um funcionário com menor custo, ausência de burocracia administrativa e financeira, acesso a serviços bancários e crédito, facilidade para comercializar com o governo, redução na carga tributária, entre outros benefícios", complementou Dulce.
    O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio, titular, e nem ser aposentado por invalidez.

Outros serviços 

    A agente de Desenvolvimento, Dulce Lima, lembrou que no começo do ano, é a época que vence o alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal, documento emitido pelo Setor de Cadastro, cujo prazo foi até o dia 31 de janeiro. "Entrou janeiro o Microempreendedor Individual tem que procurar a Prefeitura Municipal ou Sala do Empreendedor para atualizar o seu alvará".
    O MEI tem que ficar atento também ao Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros, que normalmente não vence junto com o da Prefeitura Municipal. "Quando for o mês de vencimento do alvará do Corpo de Bombeiros, o MEI tem que pegar o seu alvará atualizado pela Prefeitura e trazer na Sala do Empreendedor para realizar o Certificado de vistoria Online".
    Dulce lembrou que todas as informações para a realização do Certificado de Vistoria Online do Corpo de Bombeiros é de total responsabilidade do empresário, como o cumprimento de todas as exigências realizadas pelos bombeiros, como: extintor, lâmpada de emergência, placas indicativas e o Atestado de Conformidade Elétrica, que é realizado por um engenheiro elétrico. "A Lei Estadual 4.335, de 10 de abril de 2013, tornou obrigatório o uso do Atestado de Conformidade da Instalação Elétrica no Estado de Mato Grosso do Sul. Este atestado tem a finalidade de confirmar que a edificação foi vistoriada e analisada por um profissional da área para atestar que está apta para o fim a que se destina", informou ela.
    A Sala do Empreendedor está localizada na Rua Carlos Alves Ferreira, 928 – Centro (mesmo prédio que funciona a Associação Comercial – ACIAT), e tem funcionamento das 8h às 14h (BR). Para mais informações entre em contato pelo telefone (67) 3565-1171.

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