Aparecida do Taboado (MS) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a ação movida pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC), que acusa o prefeito eleito José Robson Samara e o vice-prefeito, Gustavo Carvalho, de compras de voto na eleição de 2016. O julgamento foi realizado na tarde de segunda-feira, dia 27, em Campo Grande.
O Tribunal reformou a sentença de primeira instância que era desfavorável ao prefeito e vice-prefeito, inocentando os dois.
No despacho, o juiz relator do recurso, Dr. Emerson Cafure, julgou improcedente a denúncia de que o prefeito teria comprado votos para se reeleger. “O juiz entendeu que não ocorreu compra de votos por parte do prefeito José Robson Samara. Isso ficou claro nos autos”, destacou o advogado de defesa, Luiz Gustavo Moreira.
Em novembro do ano passado, a juíza da 24ª Zona Eleitoral de Aparecida do Taboado, Kelly Gaspar Duarte Neves, determinou a cassação do diploma dos candidatos. Por meio de uma liminar, Robinho Samara conseguiu ser diplomado e assumiu o cargo de prefeito no dia 1º de janeiro.
A liminar foi concedida pelo mesmo juiz desembargador que agora julgou improcedente a acusação de compra de votos por parte do prefeito.
Robinho Samara e Gustavo Carvalho foram eleitos com 6.041 votos em outubro de 2016. Ainda cabe recurso, mas caso o partido do PSDC queira dar sequência no processo terá de recorrer ao TSE, em Brasília.