Visando oferecer o melhor atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI) e pessoas interessadas no tema, a Prefeitura de Aparecida do Taboado transferiu a Sala do Empreendedor para a Secretária de Desenvolvimento, o atendimento é realizado das 8h às 14horas (BR).
“O objetivo desta mudança é melhorar cada vez mais o atendimento que é oferecido aos empreendedores e a expectativa é ampliar ainda mais os serviços e benefícios e prol do desenvolvimento de nossa cidade”, destacou a agente de Desenvolvimento, responsável pela Sala do Empreendedor e Diretora de Indústria e Comércio, Dulce Lima.
A Sala do Empreendedor executa vários serviços voltados ao Microempreendedor Individual, como sua formalização, abertura e fechamento de empresa, impressão da declaração anual, e outros serviços.
O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
A agente de Desenvolvimento, Dulce Lima, lembrou que no começo do ano é a época que vence o alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal, documento emitido pelo Setor de Cadastro, cujo prazo foi até o dia 31 de janeiro. “Entrou janeiro o Microempreendedor Individual tem que procurar a Prefeitura Municipal ou Sala do Empreendedor para atualizar o seu alvará”.
O MEI tem que ficar atento também ao Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros, que normalmente não vence junto com o da Prefeitura Municipal. “Quando for o mês de vencimento do alvará do Corpo de Bombeiros, o MEI tem que pegar o seu alvará atualizado pela Prefeitura e trazer na Sala do Empreendedor para realizar o Certificado de vistoria Online”.
Dulce lembrou que todas as informações para a realização do Certificado de Vistoria Online do Corpo de Bombeiros é de total responsabilidade do empresário, bem como o cumprimento de todas as exigências realizadas pelos bombeiros, como: extintor, lâmpada de emergência, placas indicativas e o Atestado de Conformidade Elétrica, que é realizado por um engenheiro elétrico. “A Lei Estadual 4.335, de 10 de abril de 2013, tornou obrigatório o uso do Atestado de Conformidade da Instalação Elétrica no Estado de Mato Grosso do Sul. Este atestado tem a finalidade de confirmar que a edificação foi vistoriada e analisada por um profissional da área para atestar que está apta para o fim a que se destina”, informou ela.
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