A Prefeitura de Paranaíba sancionou a lei 2.135/2017 que concede remissão de multas e juros sobre valores dos tributos inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2014. Com o programa de Recuperação de Finanças (Refis 2017), os contribuintes inadimplentes poderão ter descontos de até 100% em multas e juros em impostos atrasados.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, onde sofreu modificações propostas pelos vereadores. Pelo teor da Lei, o Poder Executivo fica autorizado a conceder a remissão total ou parcial de multas e juros de créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa, entre eles IPTU e ISS.
Para participar, o contribuinte que estiver em atraso deve procurar a prefeitura até o dia 31 de outubro de 2017. Os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2014 poderão ser negociados para pagamento a vista ou em parcelas.
Para pagamento à vista haverá 100% de desconto em multas e juros; parcelamento em até três vezes terão abono em 100% do valor dos juros e 50% do valor da multa; parcelamento de quatro até seis vezes pagam 50% do valor dos juros e 50% do valor da multa; parcelamento de sete a 12 vezes tem desconto de 20% do valor dos juros e 20% do valor da multa.
De acordo com a lei, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da Assomasul, os tributos lançados de 01 de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2016 poderão ser parcelados em até 60 meses. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto de juros e multas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 77,80, correspondentes a duas UFIPs
De acordo com o secretário de Finanças e Planejamento, Carlos Antonis, o programa de Recuperação Finanças é uma oportunidade, em virtude da crise econômica, do contribuinte regularizar o pagamento de dívidas de uma forma menos onerosa.
Ele lembra que no caso de cancelamento de parcelamentos anteriores a lei, será permitida a repactuação de parcelamento de débitos. Todos os interessados devem a Secretaria de Finanças e Planejamento, no Paço Municipal, entre os dias 21 de julho e 31 de outubro próximo.
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