Campo Grande (MS) – O governador Reinaldo Azambuja destacou a aprovação pela Assembleia Legislativa, nessa terça-feira, de projeto que convalida incentivos e benefícios fiscais. A medida, segundo o governador, dá segurança jurídica para o setor empresarial, transparência à política de incentivos e abre o leque aos empreendimentos ao permitir a unificação regional do benefício. Nesse caso, as unidades da Federação de uma mesma região podem outorgar benefícios conjuntamente.
“A aprovação do projeto de lei é fundamental, tanto na manutenção quanto na atração de novos investimentos, tão necessários para a diversificação da base econômica de Mato Grosso do Sul. Além disso, permite a manutenção de milhares de empregos, condição fundamental neste momento de crise”, afirmou o governador.
O projeto que trata da “instituição ou prorrogação de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais concedidos ou a serem concedidos (…)” foi aprovado em regime de urgência pelos deputados, por acordo de lideranças em razão da publicação, nessa terça-feira, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar 160/2017. A Lei Complementar autoriza a regionalização da política de incentivos fiscais.
“Entendemos que aprovar essa proposta dá a Mato Grosso do Sul a possibilidade de competição fiscal com os demais estados, pois os incentivos são instrumentos para gerar desenvolvimento, ao atrair empresas dos ramos industriais, comerciais e agropecuários. Só em 2015, os dados mostram mais de 110 mil empregos formais criados por conta da atração das empresas, via benefícios”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB).
Antes da votação, que ocorreu por acordo de lideranças, os deputados avaliaram o alcance do projeto em reunião com representantes da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomercio-MS) e Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifisco) e Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindifiscal).