Reduzir o alto índice de atropelamentos próximos a escolas localizadas à beira de rodovias estaduais. Esse é o objetivo da Lei 5.045, de autoria do deputado Cabo Almi, que dispõe sobre a instalação de redutores de velocidade nos trechos onde estão localizadas unidades de ensino, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A lei abrange as escolas da área urbana, bem como naquelas onde existe tráfego regular de veículos com intensidade que justifique a instalação dos radares. A utilização dos redutores de velocidade deve seguir todas as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Os trechos estaduais em que existem unidades de ensino estabelecidas em suas margens, devem receber atenção especial do Poder Público, a fim de resguardar a segurança da comunidade escolar e também dos próprios condutores de veículos”, destacou Cabo Almi. A nova norma, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23/8), entrará em vigor no mês de agosto de 2018.