Com o objetivo de auxiliar o contribuinte devedor de tributos municipais a quitarem seus débitos, a Prefeitura Municipal prorrogou o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) até o dia 28 de fevereiro de 2018. A Lei Municipal Complementar n.º 82, de 20 de dezembro de 2017, que “modifica dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 79, de 26 de setembro de 2017”, foi aprovada pela Câmara de Vereadores na última sessão ordinária, realizada no dia 18.
O programa permite que as pessoas físicas, além das empresas, paguem os impostos e tributos municipais que estejam em atraso em parcela única com total isenção de juros e multa. O cidadão deve procurar o setor de Dívida Ativa, das 8h às 14h (BR), no Paço Municipal “Osvaldo Bernardes da Silva”.
“O contribuinte tem a opção de pagamento em parcela é única ou parcial. O abatimento dos juros e multas para pagamento parcial é de 70%, já para o integral é de 100%”, explicou o secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cezar Pereira da Costa.
O secretário ressaltouque o adiamento do prazo é mais uma oportunidade para o contribuinte. “O nosso objetivo é manter o contribuinte em ordem. Damos a eles a chance de se regularizarem tendo abatimento de juros e multas consideráveis, além das empresas ficarem regulares para participação de licitações e contratações com órgãos públicos de todas as esferas: federal, estadual e municipal”.
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