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?Material escolar só com o “selo do Inmetro”

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      Campo Grande (MS) – A Agência Estadual de Metrologia, órgão delegado do Inmetro e vinculada à  Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) faz um alerta aos pais neste período de compra de material escolar: adquirir produtos certificados que tenham o “selo do Inmetro”, que é aquele de identificação da conformidade, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.

      A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos. Alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca; de pontas cortantes, ou de partes pequenas, com risco de serem ingeridas e/ou inaladas.

 

Quais são os produtos regulamentados pelo Inmetro?

* Apontador;

* Borracha e Ponteira de borracha;

* Caneta esferográfica/roller/gel;

* Caneta hidrográfica (hidrocor);

* Giz de cera;

* Lápis (preto ou grafite);

* Lápis de cor;

* Lapiseira;

* Marcador de texto;

* Cola (líquida ou sólida);

* Corretor Adesivo;

* Corretor em Tinta;

* Compasso;

* Curva francesa;

* Esquadro;

* Normógrafo;

* Régua;

* Transferidor;

* Estojo;

* Massa de modelar;

* Massa plástica;

* Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;

* Pasta com aba elástica;

* Tesoura de ponta redonda;

* Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

 

      O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis e canetas, a embalagem expositora deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique o selo corretamente.

      Além de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.

      Comerciantes cujos produtos estiverem sem o “selo do Inmetro” poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

      O consumidor que encontrar irregularidades no mercado pode fazer sua denúncia à Ouvidoria da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul (AEM-MS) pelo telefone 0800 67 5220 ou por e-mail: [email protected].

 

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