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?Após decisão da Aneel, Selvíria registra aumento de 130% no repasse do ICMS e garante quase R$ 10 mi

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Selvíria (MS) – Os municípios de Mato Grosso do Sul receberam, de janeiro a maio de 2018, cerca de R$ 848,8 milhões em repasses referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz). O valor é aproximadamente 14% superior ao registrado no mesmo período de 2017, quando foram distribuídos aos entes municipais R$ 742,2 milhões.

O destaque no aumento dos repasses entre os entes municipais ficou com Selvíria, que passou de R$ 4.065.752,77 recebidos nos primeiros cinco meses de 2017 para R$ 9.386.830,52 recebidos este ano, um acréscimo de mais de 130% ou R$ 5,3 milhões. O aumento no valor de transferência ocorreu após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconhecer que o domicílio fiscal e tributos de usinas hidrelétricas de Jupiá e Ilha Solteira devem ficar com Mato Grosso do Sul.

No entanto, o município que recebeu o maior repasse foi Campo Grande, saindo de R$ 160.359.731,10 em 2017 para R$ 180.110.181,89 este ano, com um acréscimo de 12,3% ou R$ 19.750.450,79. Em segundo lugar no ranking aparece Corumbá que saiu de R$ 63.929.100,76 em 2017 para R$ 78.522.080,76 este ano; Dourados passando de R$ 47.385.539,42 para R$ 53.877.300,58 e Ponta Porã que registrou R$ 20.592.985,77 no ano anterior contra R$ 23.633.015,83 em 2018.

Entre os municípios que receberam os menores valores no período estão Corguinho que saiu de R$ 1.688.497,18 para R$ 1.861.408,73 (aumento de R$ 172,9 mil); Juti com R$ 1.750.099,50 em 2017 e R$ 2.229.786,04 este ano; e Guia Lopes da Laguna que passou de R$ 1.763.459,02 para R$ 2.183.951,07.

As informações estão publicadas no Portal da Transparência do Governo de Mato Grosso do Sul.

 

ICMS

O ICMS é a maior fonte de arrecadação própria do Estado. O volume destinado aos municípios registrou aumento de R$ 106,6 milhões. Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% de toda a arrecadação desse tributo feita pelo Estado. Esse percentual é dividido com base em critérios definidos por lei. No Mato Grosso do Sul o ‘bolo’ destinado aos municípios obedece à seguinte ordem:

 

* 75% é rateado com base no Índice de Valor Adicionado;

* 3% da receita própria;

* 5% do ICMS Ecológico;

* 5% baseado no número de eleitores;

* 5% tendo como base o território;

* 7% é repartido igualmente a todos os municípios. 

 

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