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?Aparecida do Taboado é a única cidade do Brasil a ter proposta selecionada pelo Programa Avançar Cidades

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      Aparecida do Taboado (MS) – Na manha desta terça-feira (10), o Ministério das Cidades publicou Portaria que divulga a seleção de proposta do Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 1), apresentada pela Prefeitura de Aparecida do Taboado. Com isso, a cidade é a única do Brasil a ter a proposta selecionada.

      O município inseriu projeto de drenagem e pavimentação asfáltica para os bairros Jardim Félix I e II e Jardim Samara.

      Segundo o prefeito Robinho Samara, a aprovação é mostra de um projeto bem elaborado, conforme as suas determinações. O município utilizará operações de crédito no valor de R$ 14.249.858,85 destinados à implantação de obras de infraestrutura/pavimentação, microdrenagem, sinalização e calçadas. Os valores foram definidos pela Caixa Econômica Federal com juros de 6% ao ano, menores do que os juros aplicados em outras linhas de créditos bancárias.

      O crédito será liberado pela Caixa Econômica Federal, que também ficará responsável por fiscalizar a execução das obras. Conforme a obra vai sendo executada a Caixa Econômica Federal fiscaliza e paga só o executado.

    

Confira a Portaria:

 

      Órgão: Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro

 

      PORTARIA Nº 426, DE 9 DE JULHO DE 2018

 

      Divulga seleção de proposta do Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 01), apresentada pela Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado (MS), no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró- Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Setor Público.

      O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei nº

8.036, de 11 de maio de 1990, combinado com o art. 20 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, artigos 18 e 19 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, art. 31, VIII da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 25 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

      Considerando a Instrução Normativa nº 27, de 11 de julho de 2017, que regulamentou a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte);

      Considerando a Instrução Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, que estabeleceu procedimento específico de enquadramento e seleção de proposta de operação de crédito no Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 1), apresentada no âmbito do Programa Pró-Transporte;

      Considerando que a proposta cumpriu as etapas de enquadramento prévio e validação pelo agente financeiro, resolve:

Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo, a seleção da proposta de operação de crédito apresentada pela Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado (MS), no âmbito do Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 01). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

      SILVANI ALVES PEREIRA

      ANEXO

SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES – MOBILIDADE URBANA (GRUPO 01) – PRÓ-TRANSPORTE – SETOR PÚBLICO

 

 

Proponente: Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS

Protocolo : 187.2.2208/2017

Objeto: Obras de Qualificação Viária

Agente: Município de Aparecida do Taboado/MS

Financeiro: Caixa Econômica Federal

 

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