Entrou em vigor nesta terça-feira (18), com a publicação no Diário Oficial do Estado, a Lei 5.288, que adota medidas para a desburocratização na formalização de contratos de locação de máquinas e equipamentos.
De autoria do deputado estadual Barbosinha (DEM), a nova regra acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, o qual assevera que nos casos de locação e empréstimo de máquinas e equipamentos deve ser condição para não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a formalização de contrato entre o remetente e o destinatário, com firma reconhecida, sendo dispensado o registro dos contratos em cartório.
“Essa dispensa trará maior facilidade e redução de custos aos empresários, os quais relatam que as dificuldades em registrar o contrato em cartório embaraçam muito a atividade econômica. Revogando a exigência, será necessária apenas a formalização da relação de locação por meio de instrumento particular com reconhecimento de firma”, afirmou o autor da lei.