Aparecida do Taboado (MS) – A Câmara Municipal recebeu o parecer final da Comissão Processante que apurou denúncias contra o prefeito José Robson Samara Rodrigues de Almeida (PSB), entre elas fraude no último concurso público realizado pelo município. A sessão extraordinária que vai julgar o caso politicamente foi agendada para esta quarta-feira (6), às 10hs, horário de Mato Grosso do Sul, no plenário da Câmara.
O documento a favor da cassação foi elaborado pelo relator vereador Moysés Chama de Carvalho (PMDB) e acatado por dois votos a um, sendo o voto contrário do presidente vereador Gilson Antônio de Barros (PSD) e o a favor do membro vereador Marcelo Fagundes (DEM).
“O presidente da comissão foi contrário ao meu parecer final, mas também deliberou que caso fosse acatado que teria que passar por duas votações, já que eu cito as infrações do prefeito e também a questão de dignidade e do decoro do cargo de prefeito, então como são duas infrações, são duas votações. O vereador Marcelo foi favorável e também acatou as duas votações”, explicou o relator.
A denúncia de infrações político-administrativas feita pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Gilson Alves Garcia, e abertura de Comissão Processante ocorreram no dia 12 de novembro de 2018.
Além da fraude em concurso, alvo da Operação Back Door, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), a denúncia também lista infrações no portal de entrada da cidade, na Escola Agrícola, no Aterro Sanitário, na doação de 40 caminhões de terra, em propaganda irregular de uniformes escolares, pagamentos irregulares, descumprimento da Lei da Transparência, nepotismo, abandono do Balneário Municipal, desvio de função de servidores, falta de repasse ao Ipamat, bem como multas milionárias por falta de vagas em creche e escolas irregulares.
O parecer foi finalizado e protocolado no dia 29 de janeiro. Caso o plenário julgue procedentes as acusações apuradas enviará o relatório à Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Com o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça, o prefeito deverá ficar suspenso de suas funções por 180 dias, caso o julgamento não se conclua. Ao todo, para a cassação do mandato serão necessários 2/3 dos votos do total de 9 membros do Legislativo, ou seja, 6 votos.