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?Selvíria oficializa intenção em Acordo de Cooperação Técnica com INSS

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      Selvíria (MS) – O prefeito José Fernando Barbosa esteve na última sexta-feira (15), em Campo Grande, com o gerente-executivo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, Raimundo Martin Pereira Ruiz, para oficializar a intenção de assinar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto. Este acordo permitirá que os moradores possam utilizar a prestação de serviço de um servidor da Prefeitura para dar entrada nos requerimentos junto ao INSS. Hoje, os segurados da região são atendidos pela Agência de Aparecida do Taboado ou mesmo de Três Lagoas.

      Na ocasião, o prefeito conheceu o fluxo de entrada dos requerimentos junto às agências do INSS e, com isso, poderá agilizar e dar mais rapidez nos processamentos dos benefícios. “Uma das nossas funções é dar condições para que os segurados tenham facilidade de entrada nos nossos canais remotos, seja pela Central 135, ou mesmo diretamente pela internet”, comentou o gerente Raimundo Ruiz. Nos municípios de abrangência da Gerência de Campo Grande todos já foram contactados para conhecer e assinar a ACT. Costa Rica e Pedro Gomes foram os primeiros municípios e estão funcionando tranquilamente, segundo informou Raimundo.

      Com a disponibilidade de assinatura do Acordo, servidor do município será treinando para dar entrada nos requerimentos no sistema do INSS. “Realmente são passos importantes para que os segurados tenham mais facilidades na solicitação de benefícios previdenciários. Vamos nos preparar o mais rapidamente possível para que esse acordo seja assinado”, comentou o prefeito.

      O município de Selvíria conta com aproximadamente 10,8 mil habitantes e as agências mais próximas são de Aparecida do Taboado ou Três Lagoas, do lado de Mato Grosso do Sul. Além disso, há também possibilidade de serem atendidos pela agência de Ilha Solteira, que fica do lado do estado de São Paulo.

 

Passo a passo

      A competência para assinatura dos Acordos deve observar os limites e competências do Regimento Interno do Instituto. O Superintendente-Regional ou Gerente-Executivo ou responsável por eles designados deve, em regra, entrar em contato com a entidade por meio de ofício, convidando a conhecer o Projeto INSS Digital. Esses atores devem ainda identificar a entidade e avaliar a conveniência da celebração do acordo.

      As seguintes etapas podem ser realizadas também se o contato inicial partir da entidade. Em conjunto, a equipe de Atendimento e Seção/Serviço de Manutenção devem apresentar o Projeto INSS Digital à(s) entidade(s), esclarecendo as dúvidas relativas a cada área.

      O início do processo de formalização de ACT se dará mediante manifestação de interesse da entidade, por meio de ofício ao INSS, direcionado à Superintendência-Regional ou Gerência-Executiva responsável pelo acordo.

      A equipe de Atendimento e Seção/Serviço de Manutenção deverá efetuar, então, os procedimentos relativos à formalização do processo de ACT no âmbito de sua competência, quanto à análise, elaboração de minutas e plano de trabalho, sendo responsáveis pelo acompanhamento até a conclusão e publicação no Diário Oficial da União (DOU).

      Após a publicação no DOU, a equipe de Atendimento deverá realizar todos os procedimentos relativos ao cadastramento das entidades e dos representantes nos sistemas corporativos.

      As equipes de Atendimento, de Benefícios e do Programa de Educação Previdenciária (PEP) são responsáveis por prestar orientações à entidade sobre a utilização dos sistemas corporativos, os procedimentos acordados e o suporte à operacionalização do ACT, assim como, auxiliar na capacitação dos representantes das entidades.

 

Manutenção do ACT

      Durante a manutenção do Acordo, a equipe de Benefícios deve ser responsável por esclarecer dúvidas e procedimentos relativos à formalização do processo, tais como objeto, alteração, prorrogação, suspensão, resilição, rescisão e termos aditivos; já os servidores do Atendimento devem solucionar dúvidas e procedimentos quanto à operacionalização do ACT no que tange aos sistemas corporativos, tais como cadastramento e reinicialização de acesso ao sistema, operacionalização, intercorrências relativas ao fluxo de trabalho.

(Com informações do INSS-Campo Grande)

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