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Justiça obriga Avianca a embarcar 57 prefeitos de MS em voo para Brasília

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      Desembargador Alexandre Bastos concedeu liminar para que 57 prefeitos de cidades do Estado embarcassem, na madrugada de hoje, em voo com destino à Brasília, onde irão participar da Marcha de Prefeitos. Ação foi movida pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) após a companhia aérea Avianca informar que os assentos não estavam garantidos, impedindo o embarque dos prefeitos. 

      Conforme antecipado pelo Correio do Estado em março, a Avianca deixou de operar as rotas de Campo Grande para Brasília e Cuiabá a partir deste mês. No entanto, o cancelamento da rota não constava no comunicado oficial da empresa, o que causa confusão para os passageiros que compraram passagens com antecedência, como é o caso dos administradores municipais, que precisavam embarcar para a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municpíos, a ser realizada de hoje até o dia 11 de abril.

A tutela antecipada de urgência foi deferida durante plantão judiciário deste domingo (7) e determinava que, caso a Avianca não cumprisse a decisão, deveria pagar multa de R$ 10 mil diários para casa passageiro não embarcado. Desembargador determinou também que fosse realizada a apreensão do passaporte do presidente da empresa, em caso de descumprimento. 

      Correio do Estado tentou contato com a assessoria de imprensa e com o presidente da Assomasul, Pedro Caravina, para saber se os prefeitos conseguiram embarcar e quais foram as medidas adotadas pela companhia aerea, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. No entanto, pelas redes sociais, Caravina postou fotos da comitiva de prefeitos já na capital federal, o que demonstra que eles conseguiram embarcar em outro voo.

 

PROBLEMA NO EMBARQUE

      Na ação, Assomasul afirma que a comitiva embarcaria no voo da Avianca para participar do evento público, mas foram informados, por e-mail da empresa, que os assentos não garantidos, configurando a prática conhecida como overbooking, que é a venda de passagens acima do número existente de lugares.

      Em diligências antes da decisão, desembargador entrou em contato com a Avianca e, por telefone, funcionário da companhia negou a prática de overbooking, afirmando que o voo e a rota Campo Grande – Brasília foram cancelados pela empresa, havendo assim inconstância de informações sobre a questão.

      Segundo o desembargador, a tutela provisória deve ser concedida pois, mesmo que sejam os passageiros um grupo de consumidores em viagem ou um grupo de agentes públicos, o direito de locomoção deve ser garantido.

“Digo isso, primeiro pela óbvia razão de que tal viagem ocorre às custas de recursos públicos, portanto de interesse de toda a sociedade. Segundo, que, independente de resultados ou ações concretas obtidas pela participação dos mesmos na citada Marcha de Prefeitos a Brasília, é notório que o País atravessa um momento crucial de debates públicos acerca da Reforma da Previdência e da Segurança Pública, o que envolve diretamente as responsabilidades dos agentes políticos que pretendem viajar”, ressaltou.

      Dessa forma, a liminar foi concedida para que a empresa garantisse o embarque dos 57 prefeitos, em voos e horários constantes nos bilhetes, sob a pena de multa. 

 

 

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