Selvíria (MS) – Através do Decreto nº 251 de 06 de agosto de 2019, fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, comissionados e temporários, ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Selvíria, nas condições estabelecidas pelo referido decreto, com a finalidade de promover a atualização dos seus dados.
O decreto considera a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais e funcionais do pessoal em atividade com escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Indireta norteada pelos princípios da gestão por competências.
O decreto considera ainda, a entrada em vigor do "eSocial" a partir de janeiro de 2020, que exige que os dados cadastrais de servidores públicos estejam atualizados e corretos.
O não recadastramento – caso o servidor público persistir no não cumprimento das determinações previstas no Decreto 251 de 06 de agosto de 2019, no tocante aos prazos fixados – poderá ser responsabilizado disciplinarmente nos termos da legislação vigente.
A ficha de recadastramento já está disponível em cada secretaria municipal, e após ser preenchida deverá ser entregue, juntamente com os documentos exigidos, no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal.