Aparecida do Taboado (MS) – A Prefeitura Municipal publicou hoje (17) o Decreto nº 16, de 17 de março de 2020, suspendendo por 15 dias todos os eventos públicos e privados que gerem aglomeração de pessoas como medida de prevenção para evitar a disseminação do Covid-19 (coronavírus) no município. Além disso, vai suspender as aulas na rede municipal a partir de segunda-feira, 23, e proibir o atendimento na Feira do Produtor. Veja as principais determinações contidas no Decreto:
Eventos
Ficam vedadas, a partir de hoje, as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos privados – com público – por tempo indeterminado e que os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas para eventos programados durante este período. Os mesmos só poderão ser remarcados após a revogação do decreto. Em situações que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem participação do público.
Escolas
Fica suspenso o funcionamento das escolas e creches da rede municipal de ensino pelo prazo de 15 dias, a partir de 23 de março (segunda-feira), bem como de cursos presenciais da escola de governo municipal, centros de convivência de idosos, centros de referência de assistência social (CRAS e CREAS) e as perícias médicas realizadas pelo IPREM, exceto perícias admissionais e da comissão de saúde mental, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A carga horária da rede municipal será reorganizada posteriormente para que não haja prejuízo educacional, assim como o calendário de atividades socioassistenciais.
Para a rede privada de ensino, o decreto recomenda a suspensão imediata das aulas.
Feira do Produtor
A Feira do Pequeno Produtor Rural ficará com as atividades suspensas,por 15 dias, a partir de hoje (17), não sendo permitida a abertura dos boxes.
Funcionários do grupo de risco
A partir do dia 23 de março – e pelo prazo de 15 dias, os funcionários públicos municipais com mais de 60 anos deverão trabalhar em casa (home office) e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam no sistema público de saúde, sendo estes dispensados de registro de ponto.
Férias
Ficam suspensas, por prazo indeterminado, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão e gozo de férias, licenças por interesse particular – LIPs e a realização e participação de cursos não relacionados à qualificação de combate ao Covid-19 de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Locais públicos
Todos os estabelecimentos públicos ou privados os quais os usuários necessitam formam filas para serem atendidos deverão, a partir de hoje, manter em local visível a recomendação de distância mínima aproximada de 1 metro entre pessoas, nos moldes da OMS.
Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da doença, tais como: disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio de distância; aumentar frequência de higienização de superfícies; manter ventilados ambientes de uso dos clientes.