Aparecida do Taboado (MS) – A Prefeitura decidiu hoje (17) prorrogar por mais 15 dias a ‘quarentena’ em Aparecida do Taboado, estendendo o isolamento social até o próximo dia 6 de maio em função da pandemia do novo coronavírus. O Decreto nº 38 foi publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Município.
Também nesta sexta-feira, a Prefeitura publicou Decreto nº 40 alterando o número máximo de clientes no interior de mercados e supermercados, passando de 5 para 10 pessoas por vez mediante algumas condições, como distância mínima de 2 metros entre pessoas dentro e fora do estabelecimento, limite de uma pessoa a cada 10m² e a entrada de apenas um membro por família, além da fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas.
Os supermercados ainda terão que disponibilizar álcool gel para os clientes, na porta de entrada, e garantir que os colaboradores que manuseiam alimentos usem os materiais EPIs como forma de segurança a eles mesmos e aos consumidores.
No mesmo decreto, fica permitido o funcionamento das igrejas, das 6h às 20h, desde que os responsáveis respeitem a higienização completa do local, antes e após cada utilização; respeitem o limite de lotação de 1 pessoa a cada 10m² no salão de uso público, mantendo ainda distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde; mantenha o local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e, se possível, álcool em gel 70%; mantenham o lugar totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas e fixem cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
A Prefeitura ainda orientou que, se possível, seja realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho, e impedida a entrada de pessoas que apresentem estado febril.
Os demais estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços poderão continuar com o atendimento presencial de clientes, até o máximo de 5 pessoas por vez, seguindo as mesmas regras impostas aos supermercados.
Já bares, sorveterias, tabacarias e conveniências continuam proibidos de atender no local, podendo apenas seguir com o serviço de entregas (delivery) ou Drive-Thru. E restaurantes, lanchonetes e espetarias poderão liberar o atendimento, mas reduzindo a capacidade de mesas para 40%.
Conforme o Decreto nº 35, publicado no dia 8 de abril, hotéis podem funcionar com no máximo 50% de sua capacidade e academias com até 10 pessoas respeitando o limite de 2 metros de distância entre cada uma. O mesmo decreto ainda autoriza ambulantes a trabalharem.
Vale destacar que até 6 de maio continua mantido o Toque de Recolher, das 21h às 4h (horário de Mato Grosso do Sul), e a recomendação é para que a população evite aglomeração.
Poder Público
No Decreto nº 39, também publicado nesta sexta-feira (17), a Prefeitura decidiu prorrogar também a suspensão do atendimento presencial ao público no Paço Municipal e órgãos afins até dia 6 de maio, exceto o Setor de Cadastro, que voltará a funcionar mantendo a distância mínima de 2 metros entre os usuários, com disponibilização de álcool em gel na área de ingresso à sala de atendimento e utilização de máscaras por parte dos servidores.