/

Celso de Mello autoriza inquérito no STF para apurar declarações de Moro com acusações a Bolsonaro

4 minutos de leitura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello autorizou nesta segunda-feira (27) abertura de inquérito para apurar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro.

Ao deixar o governo, na última sexta (24), Moro apontou suposta interferência de Jair Bolsonaro em inquéritos da Polícia Federal. Segundo o ex-ministro, o presidente Jair Bolsonaro decidiu trocar a direção-geral da PF porque gostaria de ter acesso a informações de inquéritos sobre a família dele.

O pedido de abertura foi encaminhado na sexta-feira (24) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O decano do STF foi sorteado relator do pedido.

Segundo o ministro Celso de Mello, os fatos narrados por Moro têm relação com o exercício do cargo, o que permite a investigação de Bolsonaro. Isso porque a Constituição impede que o chefe do Executivo seja alvo de apuração alheia ao exercício do mandato.

“Os crimes supostamente praticados pelo senhor presidente da República, conforme noticiado pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, parecem guardar (…) íntima conexão com o exercício do mandato presidencial, além de manterem – em função do período em que teriam sido alegadamente praticados – relação de contemporaneidade com o desempenho atual das funções político-jurídicas inerentes à chefia do Poder Executivo”, escreveu o ministro.

Com a abertura do inquérito, começa a fase de produção de provas. Aras pediu ao Supremo que a linha de investigação tenha início com o depoimento de Moro e que o agora ex-ministro apresente documentos que comprovem suas declarações.

Uma das medidas que podem ser tomadas no curso do inquérito é a quebra de sigilos telefônicos, por exemplo, para verificar a autenticidade da troca de mensagens entre Sergio Moro e Bolsonaro. O material foi indicado por Moro como prova da suposta influência e divulgado pelo Jornal Nacional.
Em pronunciamento, Bolsonaro afirmou que as declarações de Moro eram infundadas e que ele não havia tentado interferir na Polícia Federal.

A imagem da conversa mostra que o presidente enviou a Moro o link de uma reportagem sobre a PF estar “na cola” de 10 a 12 deputados bolsonaristas. No print, o número que seria de Jair Bolsonaro escreve: “mais um motivo para a troca”, em referência ao então diretor-geral da PF, Mauricio Valeixo.

O estopim para que Sergio Moro deixasse o governo, e fizesse o discurso com indícios de irregularidades cometidas pelo presidente Jair Bolsonaro, foi a demissão de Valeixo – substituído por Alexandre Ramagem, delegado da PF que foi segurança de Bolsonaro na campanha e é amigo da família.

Para a PGR, a fala do ex-ministro da Justiça e ex-juiz indica possibilidade de crimes como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva privilegiada.

Caso os fatos apresentados por Moro não sejam comprovados, ele poderia responder por denunciação caluniosa e crimes contra a honra. Nesta terça, Bolsonaro nomeou o advogado-geral da União André Luiz Mendonça para substituir Moro no Ministério da Justiça.
 

Celular de deputada
Nesta segunda, um pedido de investigação apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi anexado ao da Procuradoria-Geral da República. No documento, o parlamentar pede que a PGR apreenda o celular da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) para investigação.

Mensagens supostamente trocadas entre Moro e a parlamentar também foram tornadas públicas pelo Jornal Nacional, em material apresentado pelo ex-ministro. Nelas, Carla Zambelli se oferece para “mediar” uma indicação de Moro ao STF e, com isso, garantir a permanência do ex-juiz no governo.
No pronunciamento em resposta à demissão de Moro, Bolsonaro disse que o ex-ministro tinha condicionado a troca na direção da PF à indicação para o Supremo. Sergio Moro mostrou a troca de mensagens com Carla Zambelli ao Jornal Nacional como suposta prova para desmentir essa acusação.
 

Decisão do ministro
O ministro apresentou as razões para a abertura de inquérito em uma decisão de 17 páginas. Celso de Mello determinou que a Polícia Federal tome o depoimento do ex-ministro Sérgio Moro, conforme pedido pela PGR. Os policiais terão prazo de 60 dias para cumprir a diligência.

O relator do inquérito também pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), de busca e apreensão do celular da deputada Carla Zambelli (PSL-SP).

Celso de Mello argumentou na decisão que as condutas apontadas no pedido de abertura de inquérito “parecem guardar” conexão com o exercício do mandato de presidente. Por isso, não há incidência da regra da Constituição que determina que o presidente, uma vez no cargo, não deve responder a “atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Apontou ainda que, na abertura de inquérito, não cabe aplicar a previsão de autorização por parte da Câmara – o aval dos deputados é para a instauração de um processo penal, procedimento posterior ao inquérito.

“No caso concreto, como já precedentemente ressaltado, o eminente Chefe do Ministério Público da União teria identificado, nas condutas atribuídas ao Presidente da República pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, a possível prática de fatos delituosos que se inserem, considerada a disciplina constitucional do tema, no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial”, afirmou o ministro.

Celso de Mello também afirmou que o princípio republicano previsto na Constituição determina que todos os agentes públicos, inclusive o presidente da República, são responsáveis perante a lei.

“Nunca é demasiado reafirmá-lo, a ideia de República traduz um valor essencial, exprime um dogma fundamental: o do primado da igualdade de todos perante as leis do Estado. Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”, destacou.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Mais Recente de Blog