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Nos últimos 5 dias, Aparecida do Taboado confirmou 30 novos casos de Covid

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Aparecida do Taboado possui 111 pessoas infectadas pelo novo coronavírus, de acordo com boletim da Secretaria Municipal de Saúde divulgado hoje (24). Desde segunda-feira (20), o número de casos aumentou 37,03%.

Dentre os casos positivados, 3 estão internados, 48 estão em isolamento domiciliar e 58 já estão recuperados. O município também possui 12 casos em investigação, 301 descartados e contabiliza 2 óbitos.

Conforme indica a Secretaria Estadual de Saúde, a taxa de isolamento de Aparecida do Taboado é de 35,2%, ocupando a 15° posição no ranking entre as 79 cidades do Estado que respeitam o isolamento social durante a pandemia da Covid-19.

Nos últimos 5 dias, Aparecida do Taboado confirmou 30 novos casos de Covid

Fiscalização
Com o objetivo de monitorar o grupo de pessoas infectadas com o vírus no município, a Secretaria de Saúde formou o grupo “Monitora Covid”, que está em funcionamento desde ontem (23).

Em parceria com os agentes de saúde, que realizam visitas diárias nos domicílios de quem cumpre o isolamento, a pasta espera ter maior controle para evitar o aumento do contágio no município.

Tatiane Bernardes, secretária de Saúde, informou ao Costa Leste News sobre as medidas que serão tomadas caso o indivíduo não seja encontrado em sua residência quando procurado pelos agentes de saúde, “será encaminhada à Polícia Civil uma notificação com o horário que foi realizada a visita, informando a ausência do paciente em sua residência, e a partir daí serão tomadas as providências legais”.

Vale destacar que violar as medidas sanitárias previstas em Decreto é crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que prevê detenção de 1 mês a 1 ano e multa:

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doença.

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