O Governo do Estado, por meio da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) realiza no dia 19 de agosto, das 8h30 às 9h30, uma live para esclarecer aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul e instituições financeiras sobre como coibir a venda casada em operações de crédito rural.
A live será transmitida pela página do Governo do Estado no Facebook e vai contar com a participação do secretário Jaime Verruck, da Semagro, do presidente da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Maurício Saito e do superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão.
“O Ministério da Agricultura e o Ministério da Justiça assinaram no ano passado um termo de cooperação para a criação de uma plataforma e articulação de ações de combate à venda casada e proteção ao produtor na tomada de crédito agrícola. Por isso, nossa parceria com o Procon e a Famasul nesta live”, comenta o secretário Jaime Verruck.
No evento on-line serão repassadas as informações necessárias sobre essa prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e que consiste em vincular a liberação do crédito à contratação de outros produtos ou serviços bancários não relacionados com a produção, como títulos de capitalização, consórcio, aplicações, entre outros itens.
Às 8h30 o secretário Jaime Verruck abre a live e, em seguida, Maurício Saito, da Famasul, fala sobre “O que é e o que não é venda casada?”. O superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, encerra as apresentações explicando “Como proceder e como denunciar”. Ao final, quem estiver assistindo a transmissão poderá encaminhar suas dúvidas.
Dados nacionais
Em outubro do ano passado, a CNA (Confederação Nacional de Agricultura) lançou a campanha “Nada além do que preciso”, para ajudar produtores a se proteger contra a venda casada. De acordo com levantamento feito pela Confederação a partir de denúncias de produtores, os títulos de capitalização são os principais serviços adquiridos como condição para obter financiamento bancário, sendo mencionados em 53% das reclamações. Em seguida aparecem os consórcios (25%), aplicações (25%) e CDB (21,4%), entre outros.
As penalidades para a prática da venda casada estão previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e podem ser apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).