Aparecida do Taboado (MS) – Com o prazo para a declaração do ITR em vigor até 30 de setembro, o Sindicato Rural chama a atenção de produtores rurais aparecidenses para o valor da Terra Nua 2020 divulgado pela Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado no mês passado.
O Sindicato Rural lembra que os valores servem como referência de preço para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). “O valor da Terra Nua é um dos principais itens da declaração do ITR”, reforça o presidente Eduardo Sanchez.
Conforme o ofício de gabinete nº 139, de 4 de julho de 2020, protocolado pela Prefeitura Municipal na Receita Federal, o valor da Terra Nua para lavoura de aptidão restrita em 2020 é de R$ 5.050,28. Já para pastagem plantada é de R$ 4.691,21; para áreas de silvicultura ou pastagem natural, R$ 4.262,94 e de preservação da fauna e flora, R$ 2.727,15. O laudo técnico de avaliação é assinado pelo engenheiro agrônomo Victor Suzini de Paula.
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, os valores foram enviados para o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal como obrigatoriedade para os municípios que mantém convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a não entrega da informação acarreta em denúncia de convênio.
Como o ITR é receita da União, a Prefeitura deve obedecer a uma série de obrigações previstas no convênio assinado com a Receita Federal, que garante o recolhimento do valor integral do ITR pelo município para posterior repartição. “O mais importante não é a pauta e sim o grau de utilização da terra, que é o que determina o valor do imposto. É renúncia de Receita se a pauta não for compatível com a pauta de avaliação do INCRA, segundo orientação dada a todos os municípios do Estado pela Assomasul”, diz nota da Prefeitura.
O Sindicato Rural reforça que a DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) deve ser elaborada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2020 (Programa ITR2020), que está disponível no site da Receita Federal, na internet.
A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do programa ITR2020.
O Sindicato Rural enfatiza que o levantamento técnico deve ser realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho.