O número de casos de Coronavírus (COVID-19) em Selvíria cresceu 182% em setembro. Por isso, a Prefeitura decretou uma série de medidas para tentar barrar o avanço da doença na cidade.
No início de setembro, Selvíria contabilizava 11 casos locais da doença. Em pouco mais de vinte dias, esse número subiu para 31, um crescimento de 182%. E a tendência é de alta. Só entre sexta (18) e quarta-feira (21), foram registrados dez novos casos.
Dos 31 casos confirmados, 16 estão curados e 15 continuam em tratamento contra a doença. O Setor de Vigilância Sanitária monitora outros 96 casos. E três pacientes aguardam resultados de exames.
Medidas de contenção
Com o aumento do número de casos, a Prefeitura está determinando novas regras para o funcionamento do comércio e a realização de eventos religiosos e velórios.
No novo decreto editado, a Prefeitura mantém o funcionamento do comércio, mas estabelece novas regras. Nas lojas, o número de clientes por vez não pode exceder a cinco. Já em clínicas de estética, massagem, salões de beleza, cabeleireiro e barbearia, deverão ser atendidos um cliente por vez.
Fica proibido o consumo presencial em lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados e conveniências, podendo manter o serviço delivery (entrega). Já em restaurantes, é preciso reduzir a capacidade de ocupação do local em 50%, disponibilizar as mesas com distância de dois metros entre elas e permitir apenas três clientes por mesa.
Aos domingos, supermercados, mercados e conveniências poderão permanecer abertos até às 11h00. Já os bares deverão permanecer fechados por tempo indeterminado.
Academia – Poderão funcionar desde que limitem a capacidade de atendimento em 30% por horário, orientem os alunos a manterem distância mínima de cinco metros de outro praticante, evite contato físico entre alunos e o professor e abstenham-se de realizar atividades coletivas em ambiente interno, além de manterem as medidas de proteção à saúde e higienização.
Oficinas de motos e automóveis – Poderão funcionar mantendo o sistema de busca e leva. E, na devolução, os veículos deverão ser devidamente higienizados.
Atividades religiosas – Estão suspensas as atividades em religiosas dentro de igrejas, templos, salões ou casas, sejam elas missas, cultos ou outro tipo de reunião, até 7 de outubro.
Velórios – Só ficam autorizados os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas ou confirmação de COVID-19.
Nos que não se enquadram nesse caso, os velórios deverão ser limitados a dez pessoas por vez na sala do Velório Municipal, sendo obrigatório o uso de máscara. A participação de menores de 12 anos e maiores de sessenta não é recomendada.