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TRE-MS proíbe consumo de bebidas alcoólicas em bares e conveniências no dia da eleição

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Aparecida do Taboado (MS) – Através da Portaria CRE nº 8/2020, o TRE-MS proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul das 3h às 17h de domingo, data da eleição municipal.

Para a decisão, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, Corregedor Regional Eleitoral de MS, considerou a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

Considerou ainda que o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, comumente, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, bem como que a proibição do ato, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.

Vale destacar que se excluem da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30min às 14h30min.

Segundo o TRE-MS, o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Cabe ressaltar também que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez no local de votação constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).

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