Aparecida do Taboado (MS) – Dos 18.835 eleitores aptos a votarem nesta eleição municipal, 5.173 deixaram de ir às urnas em Aparecida do Taboado e terão 60 dias para justificar a ausência. Esse número representa 27,46% do eleitorado do município.
Em linhas gerais, no Brasil, o número de eleitores que não compareceram às urnas foi o maior em 20 anos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): 23,1%.
Só em Aparecida do Taboado, o número de eleitores faltosos é 33,8% maior que o número de votos recebidos pelo candidato eleito a prefeito, José Natan, do Podemos, que recebeu 3.422 votos nas urnas. Além do desinteresse crescente pela política, o principal fator para a expressiva abstenção deste ano foi a pandemia de coronavírus, conforme avaliam especialistas.
Vale ainda destacar que dos 13.662 eleitores que compareceram aos locais de votação no município, 245 optaram pela opção em branco e 437 foram considerados nulos, totalizando 4,99%.
Votos computados em candidatos concorrentes somaram 12.980 (95,01%), dos quais 10.956 (84,41%) foram válidos e 2.024 (15,59%) estão anulados sub judice, já que na data da eleição o candidato ainda aguardava decisão sobre recurso de indeferimento, que ainda não transitou em julgado.
Justificativa
Os eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais neste domingo (15) têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.
Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.
Por causa do grande número de acessos no domingo (15), a plataforma apresentou instabilidades ao longo do dia e muitos eleitores não conseguiram utilizá-la para enviar a justificativa.
Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.