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Candidatos eleitos devem entregar prestação de contas até dia 15

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Aparecida do Taboado (MS) – Candidatos eleitos no último pleito eleitoral e seus respectivos partidos políticos têm até o próximo dia 15 de dezembro para apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais relativas à disputa. A regra vale para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores (até o terceiro suplente).

A data foi definida pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que promoveu alterações no calendário eleitoral em razão da pandemia de Covid-19. Diante das mudanças, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um escalonamento para a entrega presencial da mídia eletrônica que reúne os documentos e notas fiscais digitalizados da prestação de contas. Os metadados das prestações devem ser enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial da mídia eletrônica será realizada de forma escalonada, a fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas nos cartórios eleitorais. A decisão do Plenário atende às regras previstas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pelo TSE, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

É importante esclarecer que, apesar de o recibo de entrega da prestação de contas ser emitido com a apresentação dos metadados, isso não impede que a Justiça Eleitoral julgue as contas como “não prestadas”, caso os documentos presentes na mídia não sejam suficientes para considerá-las devidamente prestadas conforme a lei.

Cada Tribunal Regional Eleitoral poderá estabelecer regras para o atendimento presencial, como agendamento prévio e limite de pessoas, a depender do espaço físico de cada localidade. Entretanto, todos devem respeitar as medidas sanitárias, como o uso de máscara facial, a higienização das mãos e o distanciamento social mínimo.

O limite de gastos das campanhas deste ano equivaleu ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) que atingiu 13,9%., conforme já publicado pelo Costa Leste News. Em Aparecida do Taboado, os candidatos a prefeito e vereadores poderiam gastar, no máximo, até R$ 195.508,16 e R$ 15.899,33, respectivamente. Na disputa passada, esses valores eram de R$ 171.619,76 e R$ 13.956,65.

Conforme o DivulgaCandContas, que apresenta dados das prestações de conta de cada candidato dentro do portal do TSE, o prefeito eleito em Aparecida do Taboado declarou R$ 49,5 mil como total de recursos recebidos através do Fundo Especial, mais conhecido como Fundo Eleitoral, sendo R$ 30 mil destinados pelo PSL, partido do vice-prefeito eleito Tenente Ávila, e R$ 19,5 mil do Podemos, do prefeito eleito José Natan. Desse total, pouco mais de R$ 8,1 mil aparecem como despesas pagas.

Os dados das prestações de contas de cada candidato podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas.

Devolução de valores não gastos
Dia 15 de dezembro também marca o fim do prazo para os eleitos transferirem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que também determina que sejam transferidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do Fundo.

Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos metadados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Candidatos não eleitos
A prestação de contas final dos candidatos que concorreram, mas não foram eleitos, deverá ser entregue de 7 de janeiro a 8 de março de 2021. A Justiça Eleitoral vai priorizar o exame e o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos, que deverão ocorrer até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.

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