Paranaíba (MS) – Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios da última quinta-feira, 14, Decreto Nº 779, de 12 de janeiro de 2021, que dará execução ao Código de Posturas do Município e multará os proprietários de lotes e terrenos baldios, construções e casas abandonadas a partir do dia 1º de fevereiro.
De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Maycol Queiroz, a decisão está embasada nos arts. 164 e 171, da Lei Complementar nº 10, de 05 de novembro de 2001 (Código de Posturas) e a Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal).
Os proprietários notificados terão o prazo de 15 dias para providenciarem a limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos terrenos, sob pena de pagamento de multa no valor de 10 UFIP’s (Unidade Fiscal de Paranaíba), além de serem sujeitos à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial. A UFIP corresponde ao valor de R$ 43,08, ou seja, 10 UFIP’s são R$ 430,08.
As preocupações do Executivo, segundo as considerações expostas no decreto, são de que existe uma grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos e vegetação daninha, incluindo entre estes construções e casas abandonadas, sem a devida manutenção a ser executada pelo proprietário, representando perigo para a segurança e saúde pública. Além disso, tais terrenos são proliferadores de animais peçonhentos e criadouros do mosquito transmissor da dengue, principalmente no período de chuvas que proliferam ainda mais situações endêmicas.
Passado o prazo previsto, caso a notificação não seja atendida, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, ou ainda, mediante contratação de mão de obra terceirizada, fará a limpeza, no entanto os custos serão repassados aos proprietários do imóvel com a cobrança da respectiva taxa de limpeza. Enquanto as despesas de limpeza e manutenção não forem quitadas, que são deveres da propriedade e sua função social, o Município não emitirá certidão negativa de tributos imobiliários.
Após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura fará nova notificação de cobrança de multa, com valor dobrado, a cada reincidência e progressivamente.