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Governo Municipal revoga artigos de decreto e eventos voltam a ser permitidos em Aparecida do Taboado

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Aparecida do Taboado (MS) – Foi publicado na manhã desta sexta-feira (11) o Decreto Municipal (n°014/22) que revoga artigos do decreto publicado anteriormente, no dia 13 de janeiro, que proibia festas e eventos no município.

O decreto desta sexta-feira anula o artigo 4º do Decreto Municipal  (nº 006/2022) , e os incisos 1°, 2º e 3°. Desta forma, casas noturnas e demais estabelecimentos poderão funcionar novamente. A realização de festas e eventos com número ilimitado de pessoas também está autorizado, antes, os eventos que reuniam mais de 25 pessoas eram considerados aglomerações e estavam proibidos.

Já o artigo 10, incisos I e II; também foram revogados. E a partir de hoje (11), o município autoriza a realização de eventos em propriedades privadas, além de atividades de circos e parques de diversões.

Por fim, o artigo 11, também cancelado, vedava as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público. 

As demais medidas do decreto (nº 006/2022), de 13 de janeiro de 2022, continuam em vigor e podem ser consultadas através deste link. 

O Decreto Municipal (n° 014/22) está disponível na página 26 do Diário Oficial do Estado

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