Por meio do Decreto número 029 de 14 de março de 2022, considerando a diminuição de casos confirmados da COVID-19 no município de Selvíria-MS nas últimas semanas, constante de boletins epidemiológicos divulgados pelas Secretarias de Estado e Município de Saúde, disponíveis nos sítios oficiais e também considerando a redução da média móvel de casos e redução de óbitos nas últimas três semanas epidemiológicas; decreta em seu artigo primeiro que o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, especialmente nos órgãos, instituições e entidades públicas; estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
O artigo segundo diz que o uso de máscara de proteção individual será obrigatório aos profissionais de saúde no exercício de suas funções, nas Unidades de Saúde públicas e recomendado as Unidades de Saúde privadas.
O uso de máscara de proteção individual é obrigatório aos pacientes quando estiverem nas dependências das Unidades de Saúde públicas e recomendado as Unidades de Saúde privadas.