A Junta do Serviço Militar de Aparecida do Taboado informa que a campanha de alistamento para o Exercício de 2023 está aberta para os jovens nascidos em 2005, podendo ter 17 anos incompletos, mas que completam 18 anos em 2023. O alistamento vai até o dia 30 de junho.
Os alistamentos podem ser realizados pelo site do Exército Brasileiro (alistamento.eb.mil.br). Após o preenchimento do formulário, para validação dos dados pessoais, deve-se procurar a Junta Militar, tendo em mãos a documentação.
O alistamento é obrigatório, inclusive para Portadores de Deficiência Física – PDF, e precisa ser realizado no ano em que o jovem (sexo masculino) completar 18 anos.
Os jovens que não tiverem acesso à internet ou não tiverem CPF, deverão comparecer à Junta do Serviço Militar, com Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e comprovante de residência.
O horário de funcionamento da Junta do Serviço Militar 010 é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h (BR), funcionando na Rua Marcolino Teixeira de Queiroz, 844, sede da Secretaria de Assistência Social.
QUEM JÁ PERDEU O PRAZO
Os jovens que perderam o prazo para alistar-se no ano de 2022 poderão regularizar a situação comparecendo à Junta Militar munidos dos documentos já citados. O atraso implicará no pagamento de multa e taxa militar.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
A expectativa do Ministério da Defesa é que mais de 3 milhões de jovens realizem em todo o país o alistamento em 2023 e que mais de 120 mil sejam incorporados para prestar o serviço militar no Exército, Marinha e na Aeronáutica. O serviço é obrigatório e tem duração de 1 ano.
OBRIGATORIEDADE
No Brasil, o alistamento militar é obrigatório e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como:
-Proibição de ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
– Prestar exame ou fazer matrícula em qualquer estabelecimento de ensino (universitário);
– Obter carteira profissional (Médico, Engenheiro, Nutricionista, Psicólogo, etc.), registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação (Prefeito, Vereador, Secretário, Diretor…);
– E, ainda, receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.