Aparecida do Taboado (MS) – Associação Comercial de Aparecida do Taboado (ACIAT) comunica que o período de comemorações do carnaval não é denominado como feriado e sim como ponto facultativo. Dessa forma, a empresa fica responsável em decidir se o funcionário será liberado ou não.
A Associação sugere que os funcionários sejam dispensados do turno da tarde na terça-feira (21) e na manhã de quarta-feira (22) com o retorno previsto para após o almoço. Lembrando que são apenas sugestões e que fica a critério do estabelecimento em decidir.